Material Escolar: Dicas do Procon


Todo começo de ano é a mesma coisa: as contas pipocam sobre sua mesa e se você não fizer um malabarismo em seu orçamento, pode acabar ficando no vermelho. Afora os impostos como IPVA, IPTU, outro item que sempre assusta é a famosa lista de material escolar entregue pelas escolas, sem contar a matricula, o transporte e o uniforme que arrepiam os cabelos de todos os pais.

Como não dá para escapar, é indispensável fazer um bom planejamento e seguir algumas dicas importantes de economia. Sempre é bom ficar esperto com algumas escolas que podem cometer “abusos” na hora de fornecer a famigerada lista. Lembre-se: o material tem que ser pedagógico, caso contrário, pode botar a boca no trombone e reclamar. Veja aqui o que não pode ser pedido.

Dicas do Procon

O Procon-SP, que tem como “objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado”, através de sua unidade de Jacareí, alerta os consumidores para seus direitos, a fim de evitar gastos e arrependimentos após as compras.

Dica 1 – Pesquisar preços nos vários pontos de venda, inclusive na internet. Materiais com personagens e logotipos licenciados geralmente são mais caros.

Dica 2 – Atentar ao selo do Inmetro, obrigatório em itens como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura, entre outros,  desconfiando de produtos de origem duvidosa que podem conter substâncias tóxicas e causar prejuízos à saúde das crianças.

Dica 3 – Além de ficar atento àqueles produtos que não podem ser exigidos, a escola também não pode indicar a marca, determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Dica 4 – Veja se você já não tem o material em casa, mesmo utilizado por outra criança, mas que possa ser reaproveitado.

Dica 5 – Procure trocar livros didáticos com outros pais que possuem filhos em idade escolar diferente.

Dica 6 – Faça uma compra coletiva com outros pais. Alguns estabelecimentos dão descontos para compras em quantidades maiores.

Dica 7 – Produtos importados devem seguir as mesmas recomendações de produtos brasileiros, com informações em língua portuguesa.

Dica 8 – Os estabelecimentos comerciais devem afixar os preços nos produtos ou nas gôndolas, para facilitar a visualização.

Dica 9 – Não compre produtos em locais que não fornecem notas fiscais.

Dica 10 – Todo produto deve ter informações claras: quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade, preço e possíveis riscos que possam oferecer a saúde.

Dica 11 – Prazo para reclamação: produtos não duráveis (30 dias); produtos duráveis (90 dias)

Dica 12 – Todo material publicitário deve ser guardado pois obriga o fornecedor a cumpri-lo integralmente.

Dica 13 – Em compras realizadas pela internet, telefone ou catalogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, contados do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. Os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos integralmente e com correção monetária.

Boa sorte e boa compra de seu material escolar!!

Fonte: Texto editado a partir de release recebido da Subsecretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Jacareí; Fundação Procon; G1-Globo

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